Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 09 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei nº 93/2021 de 20 de dezembro, que regula o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) relativo à proteção de pessoas, a Fundação INATEL disponibiliza um Canal de Denúncias.
Este canal pode ser utilizado por qualquer trabalhador ou interessado para denunciar de forma segura atos de corrupção ou infrações conexas, cometidos no seio da Fundação, quer respeitem aos serviços centralizados, quer às unidades descentralizadas, designadamente, aos empreendimentos turísticos, às delegações ou às estruturas desportivas e culturais da Fundação INATEL.
A denuncia pode incidir sobre infrações cometidas, que estejam a ocorrer ou que se possam prever com seriedade, mas também sobre a ocultação de tais infrações.
Para efeitos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, consideram-se infrações, apenas os atos ou omissões praticadas de forma dolosa ou negligente e que possam constituir crime ou contraordenação, nos termos no seu artigo 2.º.
As denúncias que não se enquadrem nesses termos legais serão objeto de arquivamento.
Assim, tendo conhecimento de factos que possam consubstanciar ou indiciar a prática de ato de corrupção ou infrações, poderá comunicá-los e apresentar, se possível, os respetivos meios de prova, através do Canal de Denuncias.
O Canal de Denuncias não deve ser utilizado para efeitos de “sugestões, reclamações ou elogios”. Para esses efeitos deverá ser utilizado um dos canais de contacto disponíveis na página do site, https://www.inatel.pt.
O Conselho de Administração sublinha a importância do Canal de Denúncias, como meio privilegiado de participação, tendo em vista a promoção da transparência, da ética e da segurança na Fundação INATEL.
